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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016971-32.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S. - Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor Santiago, ante a presunção de que não possua rendimentos próprios. Quanto à Lorenza, para apreciação do pedido de gratuidade processual, juntem-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o "Registrato" do Banco Central do Brasil e extratos bancários dos três últimos meses das contas que aparecerem naquele documento, bem como os 3 últimos holerites e ultima declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil. 2) Diante da cumulação de pedidos, processe-se pelo rito comum. Alterem-se classe e assunto para os correspondentes. Se necessário, remetam-se ao distribuidor. 3) Anoto, para controle, que a tarja de "urgente", indevidamente cadastrada nestes autos, foi removida nesta oportunidade, cadastrando-se a de "criança interessada - primeira infância". 4) Emende-se a petição inicial para: (i) expressamente, fazer constar que o polo ativo é integrado pelo menor (parte legitimada aos pleitos de investigação de paternidade e de alimentos), representado pela genitora e por esta (parte legitimada aos pleitos de guarda e regulamentação de convivência); (ii) indicar os dados bancários da genitora para depósito dos alimentos pretendidos e (iii) esclarecer o regime de convivência pretendido. 5) Juntem-se: (i) procuração outorgada por Lorenza e por Santiago, representado por Lorenza, que esteja devidamente assinada, seja manualmente ou através de certificação digital qualificada (assinador do ICP-Brasil ou do gov.br), e (ii) documentos que deem amparo à alegação de guarda de fato, tais como a juntada de declarações de três testemunhas, documentalmente identificadas, matrícula escolar e carteira de vacinação da menor. 6) Na mesma oportunidade, promova-se correção do cadastro processual para incluir Santiago no polo ativo, atualmente erroneamente cadastrada como autora, observando, para tanto, os termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, via Portal e-SAJ, e devendo seguir o procedimento abaixo indicado: Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualcomplementocadastroportal.pdf Cumpra-se em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 7) Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 8) Na hipótese de a Promotoria de Justiça requerer alguma providência (emenda, juntada de documento, etc.), a serventia judicial deverá intimar a parte interessada a se manifestar, independentemente de nova abertura de conclusão. 10) Oportunamente, tornem conclusos para despacho inicial. Int. - ADV: MARIA VITÓRIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 88620/BA)
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