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1016956-54.2025.4.01.4100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1016956-54.2025.4.01.4100 AUTOR: JOAO NUNES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Pelos documentos anexados aos autos é possível verificar que a pretensão do autor foi atendida na via administrativa, independentemente de qualquer provimento jurisdicional. Nesse cenário, é evidente a ausência superveniente do interesse de agir. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro a gratuidade de Justiça. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO

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