Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
Processo 1016955-11.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 1012332-64.2018.8.26.0482) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Murilo Pereira Gonçalves e outro - Vistos. Fls. 315/316 e 325 dos autos: defiro a alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado às fls. 136 e avaliado pelo montante de R$ 682.856,00 (Outubro/2024) - fls. 289. Nomeio para leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e e-mail intimacao@superbidjudicial.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal SUPERBID JUDICIAL (www.superbidjudicial.com.br/Maisativo Intermediação de Ativos Ltda.), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Os lances serão pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento dos interessados, de incumbência da nomeada, desde autorizada a fazê-lo. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-à, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (artigo 892, parágrafo 1º, do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se por carta regitrada, mandado ou por edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas; autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. - ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), DOUGLAS HIDEKI KOGA SUGUI (OAB 341003/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), LEONARDO DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB 426773/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), ANNA CAROLINA LOPES DA SILVA (OAB 420484/SP), LEONARDO DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB 426773/SP), MARCYUS ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 209946/SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP)