Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 1016950-08.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Kimiko Fujii - Unimed de Presidente Prudente- Cooperativa de Trabalho - Intime-se a requerida para que, no prazo de 15 dias, esclareça especificamente se a Fisioterapia Neurofuncional e a Fonoaudiologia prescritas às fls. 43/46 foram efetivamente disponibilizadas e custeadas desde o cumprimento da tutela, indicando os respectivos prestadores, datas de autorização e, se existentes, comprovantes dos atendimentos e pagamentos realizados. Na sequência, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os documentos de fls. 204/229, esclarecendo se iniciou e realizou cada uma das três modalidades terapêuticas abrangidas pela decisão, indicando eventual tratamento que não tenha sido disponibilizado ou custeado e as razões pelas quais afirmou às fls. 192/195 que jamais recebera autorização, orientação ou indicação de clínica, diante das comunicações de fls. 208/213. No mesmo prazo, manifeste-se sobre o pedido de condenação por litigância de má-fé. Apresentados os esclarecimentos, dê-se às partes prazo comum de 15 dias para manifestação sobre a Nota Técnica nº 7.483/2026 do NAT-JUS/SP, de fls. 302/308, inclusive quanto à sua repercussão sobre o pedido principal. Permanece, até ulterior deliberação, em vigor a tutela de urgência de fls. 66/70, devendo a requerida assegurar a continuidade dos tratamentos abrangidos pela ordem enquanto houver indicação médica atual. Por ora, indefiro o pedido de bloqueio do valor de R$ 30.000,00 e de majoração das astreintes, sem prejuízo de reapreciação após o contraditório e o esclarecimento quanto ao efetivo cumprimento das três modalidades terapêuticas determinadas às fls. 66/70. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB 249623/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.