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1016950-08.2025.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível

    Processo 1016950-08.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Kimiko Fujii - Unimed de Presidente Prudente- Cooperativa de Trabalho - Intime-se a requerida para que, no prazo de 15 dias, esclareça especificamente se a Fisioterapia Neurofuncional e a Fonoaudiologia prescritas às fls. 43/46 foram efetivamente disponibilizadas e custeadas desde o cumprimento da tutela, indicando os respectivos prestadores, datas de autorização e, se existentes, comprovantes dos atendimentos e pagamentos realizados. Na sequência, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os documentos de fls. 204/229, esclarecendo se iniciou e realizou cada uma das três modalidades terapêuticas abrangidas pela decisão, indicando eventual tratamento que não tenha sido disponibilizado ou custeado e as razões pelas quais afirmou às fls. 192/195 que jamais recebera autorização, orientação ou indicação de clínica, diante das comunicações de fls. 208/213. No mesmo prazo, manifeste-se sobre o pedido de condenação por litigância de má-fé. Apresentados os esclarecimentos, dê-se às partes prazo comum de 15 dias para manifestação sobre a Nota Técnica nº 7.483/2026 do NAT-JUS/SP, de fls. 302/308, inclusive quanto à sua repercussão sobre o pedido principal. Permanece, até ulterior deliberação, em vigor a tutela de urgência de fls. 66/70, devendo a requerida assegurar a continuidade dos tratamentos abrangidos pela ordem enquanto houver indicação médica atual. Por ora, indefiro o pedido de bloqueio do valor de R$ 30.000,00 e de majoração das astreintes, sem prejuízo de reapreciação após o contraditório e o esclarecimento quanto ao efetivo cumprimento das três modalidades terapêuticas determinadas às fls. 66/70. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB 249623/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)

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