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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016949-71.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.H.F.J.S. - Vistos. 1) Para viabilizar adequadamente a análise o pedido de justiça gratuita, o requerente deverá providenciar cópia da última declaração de imposto de renda, holerite, extrato bancário dos últimos três meses (se desempregado ou autônomo), extrato do benefício previdenciário ou outros documentos que entender pertinente a comprovar seus rendimentos. Apenas a declaração de pobreza não é suficiente para autorizar o deferimento do benefício. Do contrário, deverá recolher as custas iniciais. 2) Emende-se a petição inicial para: A) alterar a ação do processo para ação de modificação de guarda c/c regulamentação de vistas e alimentos; B) regularizar os documentos de fls. 12/13 , eis que apócrifos; C) juntar cópia do comprovante de residência; D) regularizar sua representação processual do menor, posto que titular do direito de alimentos, com juntada de procuração de declaração de hipossuficiência, representado por seu genitor. E) regularizar o regramento de visitas (fls. 9). F) informar os dados bancários do representante legal para eventual depósito dos alimentos. 3) Para possibilitar a apreciação da pedido de tutela de urgência de concessão da guarda provisória do menor na forma unilateral ao genitor, apresente-se declaração de três testemunhas acompanhada de cópia de seus documentos pessoais, atestando que o genitor exerce a guarda fática de forma exclusiva sendo o único responsável pelos cuidados com a criança. Outrossim, apresente-se declaração escolar/creche (se o caso) e cópia da carteira de vacinação. 4) Cumpra-se em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. Cumpridos, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: EVALDO SANTOS OLIVEIRA (OAB 460499/SP)
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