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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016931-50.2026.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.S.O. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por E.G.Da S.O em face de L.S. De O. Rito eleito da coerção pessoal, cobrando-se as pensões fixadas no processo 0001331.93.2014 e não pagas desde 06/2026. Verifico, contudo, que, em pesquisa no sistema saj, consta ajuizamento pela parte de nova ação de alimentos, processo 0019992-04.2024, que tramitou na 10ª Vara da Familia e sentenciado em 06/2026. Concedo, nos termos do artigo 10 do CPC, o prazo de 15 dias, para que a parte esclareça a propositura desta ação por dependência ao processo 0001331.93.2014. Decorrido o prazo, tornem conclusos para indeferimento da inicial/ cancelamento da distribuição. Int. - ADV: LARISSA TEÓFILO RODRIGUES (OAB 488593/SP)
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