Publicações do processo

1016930-65.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1016930-65.2026.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio Soares - - José Carlos Soares - - Elza de Lourdes Soares Paz - - Cirlene Terezinha Soares de Souza - - Sueli Soares Garcia - - Carla Fernanda Soares - - Celia Solangem Vaciloto - - Vilma Soares Paz - - Eliete Soares - - Elisabete Soares Cebulski - - Maria Helena Araujo Pascarelli - Davi Ferreira Soares - 1) No prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, os requerentes devem recolher as custas processuais devidas. 2) Em igual prazo, adite-se a inicial, sob pena de indeferimento, para indicar um dos sucessores ao cargo de inventariante. Com efeito, o pedido dos requerentes para nomeação de seus patronos como inventariantes não comporta acolhimento. Nos termos do disposto no artigo 617, do Código de Processo Civil, há ordem legal de preferência para a nomeação do inventariante, devendo ser observada, em princípio, a preferência do cônjuge ou companheiro sobrevivente, do herdeiro que se achar na posse e administração do espólio e, sucessivamente, dos demais herdeiros, conforme as circunstâncias previstas nos incisos do referido dispositivo. A nomeação de inventariante dativo constitui medida de caráter excepcional, admissível quando inexistente pessoa apta a exercer o encargo ou quando presentes circunstâncias concretas que inviabilizem a atuação dos interessados na administração do espólio. No caso dos autos, verifica-se a existência de herdeiros que, em princípio, encontram-se aptos ao exercício da inventariança, não tendo sido demonstrada, circunstância concreta que justifique o afastamento da ordem de preferência estabelecida pelo legislador e a consequente nomeação de terceiro estranho à sucessão. - ADV: ANDRÉ LUIZ SOARES (OAB 72702PR), ANDRÉ LUIZ SOARES (OAB 72702PR), ANDRÉ LUIZ SOARES (OAB 72702PR), ANDRÉ LUIZ SOARES (OAB 72702PR), ANDRÉ LUIZ SOARES (OAB 72702PR), ANDRÉ LUIZ SOARES (OAB 72702PR), ANDRÉ LUIZ SOARES (OAB 72702PR), ANDRÉ LUIZ SOARES (OAB 72702PR), ANDRÉ LUIZ SOARES (OAB 72702PR), ANDRÉ LUIZ SOARES (OAB 72702PR), ANDRÉ LUIZ SOARES (OAB 72702PR), ANDRÉ LUIZ SOARES (OAB 72702PR)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.