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TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Processo 1016925-27.2024.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ademir Lourenco Junior - Vistos. Fls. 240/242: Diante da renúncia, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para regularização da representação processual. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, incumbe diretamente ao advogado comunicar a renúncia ao mandante, permanecendo responsável pelos atos processuais pelo mesmo prazo para evitar prejuízo. No referido prazo, caberá ao advogado substabelecer a representação no sistema para eventual novo constituído. Decorrido o prazo: Intime-se pessoalmente o autor para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias, com as advertências de que a inércia poderá acarretar a extinção do feito, na forma do art. 76 do CPC. Após, tornem conclusos, se necessário. Intime-se. - ADV: RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), ANTONIO MARCOS DA SILVA (OAB 365995/SP)
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