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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016921-06.2026.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.L. - - D.K.M. - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença distribuído em autos apartados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o recolhimento das custas processuais pertinentes à distribuição do presente feito; b) emendar a petição inicial, instruindo-a com cópia da decisão que fixou os honorários sucumbenciais exequendos, bem como dos demais documentos necessários à aferição da liquidez, certeza e exigibilidade do crédito, inclusive memória discriminada e atualizada do cálculo. Fica a parte advertida de que o não atendimento da presente determinação poderá acarretar o cancelamento da distribuição ou a extinção do feito, nos termos da legislação processual aplicável. Após, apensem-se os presentes autos aos de n. 1010769-15.2021.8.26.0002. Intime-se. - ADV: DANIEL KRUGER MONTOYA (OAB 36843/PR), DANIEL KRUGER MONTOYA (OAB 36843/PR)
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