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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1016910-17.2026.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.F.C. - Considerando a natureza da ação, as razões expostas na inicial, notadamente diante da necessidade de pagamento do financiamento do imóvel a fim de evitar a consolidação da propriedade para a instituição financeira, defiro o requerimento para que seja o mandado de citação cumprido com urgência, pelo Oficial de Justiça de Plantão. Int. - ADV: JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP)
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