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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016897-75.2026.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lourdes Ana da Costa - - Wanderson Inacio Costa - - Andrea Cristina Costa - - Emerson Silvio Costa - - Alessandro Silvio Costa - - Hudson Jonas da Costa - Vistos. 1-) Nomeio inventariante a parte requerente Lourdes Ana da Costa, por força do falecimento de Salvador Inacio da Costa considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2-) Tendo em vista a proposta de partilha amigável entre herdeiros maiores e capazes, defiro o processamento pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO. 3-) Deve a inventariante juntar aos autos as certidões negativas necessárias (federal e municipais) e a certidão de casamento atualizada do falecido. 4-)Deve a inventariante, ainda, cumprir as obrigações atinentes ao ITCMD, com comprovante de protocolo perante o órgão fazendário (www.pfe.fazenda.gov.br), nos termos do artigo 662, §2º do CPC, bem como o pagamento da taxa judiciária, que terá como base o valor total do monte mor, na forma do parágrafo 7º, do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003. 5-)Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: KAIO VICTOR DA SILVA NASCIMENTO (OAB 430058/SP), KAIO VICTOR DA SILVA NASCIMENTO (OAB 430058/SP), KAIO VICTOR DA SILVA NASCIMENTO (OAB 430058/SP), KAIO VICTOR DA SILVA NASCIMENTO (OAB 430058/SP), KAIO VICTOR DA SILVA NASCIMENTO (OAB 430058/SP), KAIO VICTOR DA SILVA NASCIMENTO (OAB 430058/SP)