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1016889-35.2025.8.11.0040

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1016889-35.2025.8.11.0040. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO - CRESOL UNIAO EXECUTADO: AM EPI EQUIPAMENTO DE SEGURANCA LTDA, ISRAEL MORAES, ELIZABETH MELOTTO Vistos etc. Apresentado o cálculo e recolhida a taxa devida, DEFIRO a busca de ativos financeiros por meio do SISBAJUD em relação à empresa devedora AM EPI EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA LTDA até o valor necessário à garantia da execução. Se total ou parcialmente frutífera, INTIME-SE a executada para manifestação no prazo legal. Caso totalmente infrutífera, INTIME-SE a exequente para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a medida acima seja parcial ou totalmente infrutífera, DEFIRO ainda a busca de bens móveis via RENAJUD, determinando à Secretaria da Vara que promova a consulta e após intime a credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, infrutíferas as buscas de ativos e bens, seja parcial ou total, DEFIRO a consulta via sistema INFOJUD, devendo a Secretaria promover a consulta, intimando a credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Registro que em relação aos referidos documentos, deve-se observar o sigilo das informações, franqueando-se o acesso apenas às partes e seus Procuradores regularmente constituídos nos autos. Por fim, INDEFIRO o pedido de arresto em desfavor de ELIZABETH MELOTTO DE LIMA e ISRAEL MORAES, tendo em vista que a mera não localização do devedor, não autoriza, por si só, o arresto de ativos. Desta feita, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinar o atual endereço dos devedores e/ou requerer o que entender de direito. Após, EXPEÇA-SE o necessário a citação. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.

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