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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1016889-20.2026.8.13.0145/MG
AUTOR: IVANETE RAMOS SILVA
ADVOGADO(A): THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG212496)
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao analisar os autos, verifico que a parte autora, requereu a concessão de assistência judiciária em sua inicial, contudo, não obstante o §3º do art. 99 do CPC., disponha acerca da presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira, entendo que tal presunção, numa análise do art. 5º, LXXIV da CF, não é absoluta, facultando ao magistrado, o requerimento de outros documentos, a fim de formar o seu livre convencimento.
No presente caso, os documentos acostados aos autos não foram capazes de convencer este juízo, de modo que se fazem necessários, outros documentos que corroborem para uma melhor análise do pleito. Nesse sentido, esclareça a parte autora ,as suas reais situações econômicas juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias de suas 02 (duas) últimas declarações de renda ou caso não as declare, situação das declarações do IRPF, demonstrando que não consta declaração na base de dados da Receita Federal, para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.