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TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016886-83.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.V. - Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por Emanuele Condessa Vieira em face de Tiago Vieira Estevão Gomes, pretendendo a majoração dos alimentos. O requerido foi citado (fls. 126) e apresentou contestação impugnando os fatos narrados na inicial (fls. 106/111). Alega que jamais foi proprietário, sócio ou investidor de estabelecimento comercial de doces, tampouco possui funcionários sob sua subordinação. Aduz ser eletricista autônomo auferindo renda líquida mensal de R$ 1.621,00. Alega ter aberto CNPJ para atuar como micro-empreendedor individual no passado, na tentativa de regularizar sua prestação de serviço, contudo, nunca chegou a exercer qualquer atividade por meio dele. Que em razão da inatividade absoluta e por gerar débitos tributários, providenciou baixa do referido CNPJ. Pugna pela improcedência da ação. A parte autora apresentou réplica às fls. 155/167, rechaçando a tese defensiva do requerido. Manifestação do Ministério Público às fls. 170. Pois bem. Não havendo preliminares nem irregularidades aptas a prejudicar a marcha processual, considero o feito saneado. Tendo em vista que o requerido reside no Estado do Rio de Janeiro, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC, o que não impede a juntada de minuta de acordo pelas partes. Providencie o cartório o cadastro do Defensor Público indicado às fls. 111. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, em cinco dias. O silêncio será tido por negativa. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Intime-se. - ADV: RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP), THALYSSA MARQUES ONOFRIO (OAB 442492/SP)
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