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1016873-96.2025.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível

    Processo 1016873-96.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial Solares - Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária Presidente Prudente Ii Spe Ltda. - Vistos. Ante a notícia de que o acordo manifestado nos autos foi cumprido, nos termos do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente execução. Calcule a Serventia as custas processuais. Após intime(m)-se o(a) executado(a), através de seu(ua) advogado(a) ou, se for o caso, pessoalmente, a promover(em) o recolhimento no prazo de 15 dias. Na hipótese de não pagamento das custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Ficam levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo e, havendo determinação de penhora no rosto dos autos, oficie-se ao E. Juízo onde houve a inserção da anotação, comunicando a extinção deste feito. Se houver imóvel cuja penhora houve averbação na matrícula, expeça-se mandado para cancelamento do registro, que ficará à disposição da parte interessada para ser impresso e levado a cumprimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Caso tenha sido bloqueado algum veículo, providencie-se a liberação por meio do sistema Renajud. Na hipótese do(a) exequente ter se utilizado da faculdade prevista no artigo 828 do CPC ou inscrito o nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º), deverá comunicar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias para o devido cancelamento. Tendo em conta o disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, nos termos da decisão de fls. 152/153. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 331237/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES (OAB 145553/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível

    Processo 1016873-96.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial Solares - Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária Presidente Prudente Ii Spe Ltda. - CIÊNCIA às partes litigantes em relação ao protocolo da ordem de transferência de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, para conta judicial nos termos da r. decisão retro proferida. - ADV: FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES (OAB 145553/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 331237/SP)

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