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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016868-25.2026.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.S. - - W.M.S. - Posto isto, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/03 e julgo PROCEDENTE o pedido a fim de decretar o divórcio das partes acima indicadas, tornando a mulher a usar o nome de solteira. Extingo o feito com fundamento no artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Concedo às partes o benefício da justiça gratuita e deixo de condená-las ao pagamento de custas e honorários. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO - ADV: WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP)
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