2026-09-16 · TJSP
Processo 1016854-19.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Isadora Gonçalo Araújo - Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos e outro - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 300 e 370 do Código de Processo Civil e nas diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265: a) Mantenho hígida e em plena eficácia a tutela provisória de urgência anteriormente concedida em favor da menor I. G. A., devendo a operadora de plano de saúde ré manter o custeio integral do tratamento de dessensibilização e imunoterapia oral prescrito, sob as penas já cominadas nos autos; b) Determino a submissão do caso concreto ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), com o envio de cópia integral das peças principais e dos relatórios médicos da autora, para elaboração de nota técnica individualizada no prazo de 15 (quinze) dias; c) Formulo ao NATJUS os seguintes quesitos sugeridos pelo Ministério Público e encampados por este Juízo: I) O tratamento de dessensibilização e imunoterapia oral para alergia grave ao ovo prescrito à paciente possui eficácia e segurança respaldadas por evidências científicas de alto grau (ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises)? II) Existe tecnologia ou tratamento incorporado ao rol de procedimentos da ANS que constitua alternativa terapêutica adequada e eficaz para o quadro clínico específico da paciente? III) A imunoterapia alérgeno-específica prevista no rol da ANS corresponde clinicamente ou pode substituir, na hipótese concreta dos autos, a dessensibilização oral recomendada pelo médico assistente? IV) A descontinuidade ou interrupção do tratamento já em andamento apresenta riscos ou prejuízos concretos à saúde da paciente? d) Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos suplementares no prazo comum de 5 (cinco) dias; e) Com a juntada da nota técnica elaborada pelo NATJUS, dê-se vista sucessiva às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e, na sequência, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação meritória. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, cabendo à parte autora a remessa no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos. Eventual resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional da UPJ da Comarca de Araçatuba (upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número deste processo. Na inércia, a prova será dada por preclusa. Int. - ADV: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), LORRAINE FRANCIA CELISTRINO (OAB 392990/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 22076/PR)