Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1016847-06.2025.8.11.0001 Requerente: FABIOLA COLINO BISPO SANTOS Requerido: PREMIATTO ESTOFADOS LTDA e outros Vistos. 1. Trata-se de ação de cumprimento de sentença demandado por FABIOLA COLINO BISPO SANTOS em face de PREMIATTO ESTOFADOS LTDA e JOAO GUILHERME GONCALVES DE OLIVEIRA. 2. Ante a proposta de acordo pela executada (ID. 244460498), INTIME-SE a exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo sócio, para fins de eventual composição amigável. 3. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. 4. Publique-se. Intimem-se. 5. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito
2026-08-25 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016847-06.2025.8.11.0001 Requerente: FABIOLA COLINO BISPO SANTOS Requerido: PREMIATTO ESTOFADOS LTDA e JOAO GUILHERME GONCALVES DE OLIVEIRA Vistos. 1. Depreende nos autos que a parte executada apresentou incidente de desconsideração da personalidade jurídica no ID 244460498/244460532 pleiteando; “1 3. a concessão de tutela de urgência para impedir qualquer bloqueio SISBAJUD, restrição RENAJUD ou constrição patrimonial contra João Guilherme antes do julgamento definitivo do incidente e da delimitação do crédito;”. 2. Fundamento e decido. 3. Com efeito, o sucesso do pedido de antecipação de tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos talhados no preceptivo do art. 300 do Código de Processo Civil – CPC, a saber: demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como da demonstração da reversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do art. 300 do CPC). 4. Nesse aspecto, a despeito dos argumentos trazidos em sua manifestação, em perfunctória análise de suas razões e da documentação acostada ao pedido, não constato a plausibilidade mínima necessária e nem os pressupostos legais autorizativos para a concessão da medida pleiteada initio litis. 6. Isso porque, nesta fase, não vislumbro a prova inequívoca tendente à verossimilhança das alegações ora firmadas que ensejam a tutela pleiteada. 7. Posto isto, com supedâneo nos fundamentos retro expendidos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado. 8. Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca no prazo de 05 (cinco) dias. 9. Após, volvem-me os autos conclusos para decisão. 10. Publique-se. Intimem-se. 11. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.