Publicações do processo

Processo 1016841-74.2022.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1016841-74.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Délcio Apolinário - Ante o exposto: 1) Com relação ao réu Délcio Apolinário, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para responder pessoalmente pelas obrigações de aquisição do bem contratado pela representada; 2) Com relação à ré Frogner Sociedad Anonima, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para o fim de: a) SUPRIR a declaração de vontade da ré para a formalização da transferência da propriedade definitiva do imóvel matriculado sob o nº 52.173 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP (casa residencial nº 559 da Rua Rio Grande do Norte, Bairro Santa Terezinha, Santo André/SP), servindo esta sentença, após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil, como título hábil à transferência do domínio em substituição à escritura pública de compra e venda, cabendo à ré adquirente arcar com as despesas de registro, emolumentos e o respectivo imposto de transmissão (ITBI); e b) CONDENAR a ré Frogner Sociedad Anonima ao ressarcimento do valor de R$18.658,25 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), referente ao IPTU do exercício de 2022 (fl. 120), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Pela sucumbência em face do réu Délcio Apolinário, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono daquele réu, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Pela sucumbência em relação à ré Frogner Sociedad Anonima, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa (artigo 85, § 2º, do CPC). Com o trânsito em julgado e cumpridas as exigências fiscais perante a Serventia Imobiliária, expeça-se mandado ou carta de sentença ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP para a respectiva transcrição e registro na matrícula nº 52.173. P.R.I. - ADV: WALTER EDSON CAPPELLETTI (OAB 132631/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ