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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1016837-26.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE: JOSELAINE ANDREA ALVAREZ ROCHA ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS DE ANDRADE (OAB SP316518) ADVOGADO(A): GABRIELA COLHADO DE ANDRADE (OAB SP356386) ADVOGADO(A): CAIO OLIVEIRA BRISOLA (OAB SP544617) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 97, DOC1 - Defiro a expedição de mandado de livre penhora, a ser cumprido no endereço indicado nos autos, para constrição de bens de propriedade da parte executada, tantos quantos bastem à satisfação do débito, até o limite de R$ 18.264,59, observadas as hipóteses legais de impenhorabilidade. Caso a diligência resulte positiva, proceda-se, no mesmo ato, à intimação da parte executada acerca da penhora realizada, para os fins legais Intime-se. Bauru, 04 de setembro de 2026.
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