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1016833-36.2024.8.11.0040

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1016833-36.2024.8.11.0040. REQUERENTE: CUMMINS VENDAS E SERVICOS DE MOTORES E GERADORES LTDA REQUERIDO: MB INDUSTRIA E COMERCIO DE SILOS E SECADORES LTDA Diante da decisão de I220090850 e certidão de I.D 220423629, NOMEIO como perita judicial REAL BRASIL consultoria, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 1856 – Sala 1403, Bairro Bosque da Saúde CEP: 78050-000, Cuiabá/MT, que deverá cumprir o encargo independente de compromisso, sob a fé do seu grau (art. 466 do CPC). Intime-se a empresa perita nomeada nos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os honorários periciais. Com os honorários, intimem-se os requerentes por meio de seus advogados (as) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar e requerer o que entenderem de direito, sob pena de concordância tácita. Não havendo objeção, intimem-se as partes por meio de seus respectivos advogados (as) para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositarem integralmente os honorários periciais no percentual de 50% para cada parte, sob pena de preclusão. Após, intime-se a perita nomeada para dar início aos trabalhos periciais, cujo prazo final para entrega do laudo pericial fica fixado para 30 (trinta) dias. Autorizo desde já o levantamento de 50% dos honorários periciais, ficando o restante para após a entrega do laudo pericial. Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem seus quesitos (art. 465, § 1º, inciso III, do CPC), sob pena de preclusão. Faculto às partes desde já, nos termos do art. 465 § 1º inciso I e II do Código de Processo Civil, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação da perita, indicar seus assistentes técnicos e apresentar seus respectivos quesitos. Na intimação da perita nomeada para a realização da perícia encaminhe-se cópia de toda documentação que se fizer necessária. Entregue o Laudo Pericial, intimem-se as partes por meio de seus advogados (as) para que entrem em contato com seus assistentes técnicos, os quais deverão oferecer seus pareceres no prazo de 15 (trinta) dias, sob pena de preclusão (artigo 477, § 1º, do CPC). As partes ficam responsáveis em informar aos seus assistentes técnicos a data do início dos trabalhos periciais, bem como o dia da entrega do laudo e de suas manifestações. Juntados aos autos os respectivos pareceres dos assistentes técnicos, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e, ao final, os autos deverão retornar conclusos para as demais determinações pertinentes. A necessidade da eventual produção de prova oral será analisada após a juntada da perícia. INTIMEM-SE as partes desta decisão, para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito

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