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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016831-10.2022.8.26.0011 (apensado ao processo 0002213-77.2022.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.J. - 1. Fls. 277: Decorrido o prazo de impugnação à penhorada determinada no item 2 de fls. 259 (fls. 273), da qual o executado foi intimado por edital, defiro o levantamento do numerário penhorado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, com atualização monetária e acréscimo dos juros do período. 2. Após a expedição do MLE, tornem os autos à Defensoria Pública para que o exequente apresente demonstrativo atualizado do débito remanescente e requeira o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito, indicando outros bens do devedor à penhora, em 15 dias. No silêncio, suspenda-se o processo e aguarde-se provocação em arquivo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
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