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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016827-36.2023.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.G.M. - Vistos. Comprovado o falecimento da interditanda (fl. 215) e diante do parecer do Ministério Público (fl. 218), impõe-se a extinção da causa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de INTERDIÇÃO requerido por J.G.M. em favor de A.M.G.M., sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Revogada a curatela. Comunique-se ao Registro Civil competente. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas comunicações e anotações de praxe. P.I.C - ADV: CRISTINA CÉLIA MICHAEL NASCIMENTO (OAB 163836/SP)
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