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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Processo 1016826-64.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edison Aparecido de Oliveira - Milton José Marques - Otavio Diogo Pereira Alves - Ante o exposto, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva entendida como condição processual e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDISON APARECIDO DE OLIVEIRA em face de MILTON JOSÉ MARQUES, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor dos patronos do requerido, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada eventual suspensão de exigibilidade decorrente de benefício de gratuidade judiciária que tenha sido regularmente deferido. - ADV: ROMIVAL APARECIDO FERREIRA (OAB 393444/SP), FABIOLA MOREIRA (OAB 221502/MG), MARCUS VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 68512/MG), WILSON BREJAN NETO (OAB 506786/SP)