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1016825-75.2021.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 4ª Vara Federal Cível da SJGO

    Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016825-75.2021.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDAIR FERNANDES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLOVIS VIVEIROS NETO - PR102242 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALDAIR FERNANDES DE SOUZA registrado(a) civilmente como ALDAIR FERNANDES DE SOUZA CLOVIS VIVEIROS NETO - (OAB: PR102242) JUSCELINA MARIA FERNANDES FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283343105 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1016825-75.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALDAIR FERNANDES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLOVIS VIVEIROS NETO - PR102242 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Reclassifique-se para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Nos termos do acórdão de ID 2260203637, foi DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA para: a) determinar o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada desde a data da cessação administrativa, com pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal; e b) Invertem-se os ônus sucumbenciais, condenando o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre as parcelas vencidas até a data do acórdão. No caso, de início, trata-se de obrigação de fazer. Cuidando-se do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, deve ser cumprida de acordo com os arts. 536 e 537, ambos do CPC. Desse modo, deverá a parte executada (INSS) comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos exatos termos do acórdão de ID 2260203637, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme descrito acima, sob pena de fixação de multa. Quanto à execução da obrigação de pagar quantia certa, incluindo os honorários advocatícios (arts 534 e 535 do CPC), o cumprimento de sentença somente prosseguirá após a comprovação do correto restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (obrigação de fazer). Concedo ao INSS e à CEAB/INSS o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer. Após manifestação, intime-se o Exequente com prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos cálculos pertinentes, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC. I. Goiânia, (data e assinatura eletrônicas). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJGO

  2. Intimação

    TRF1 · 4ª Vara Federal Cível da SJGO

    Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016825-75.2021.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDAIR FERNANDES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLOVIS VIVEIROS NETO - PR102242 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALDAIR FERNANDES DE SOUZA registrado(a) civilmente como ALDAIR FERNANDES DE SOUZA CLOVIS VIVEIROS NETO - (OAB: PR102242) JUSCELINA MARIA FERNANDES FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283343105 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1016825-75.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALDAIR FERNANDES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLOVIS VIVEIROS NETO - PR102242 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Reclassifique-se para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Nos termos do acórdão de ID 2260203637, foi DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA para: a) determinar o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada desde a data da cessação administrativa, com pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal; e b) Invertem-se os ônus sucumbenciais, condenando o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre as parcelas vencidas até a data do acórdão. No caso, de início, trata-se de obrigação de fazer. Cuidando-se do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, deve ser cumprida de acordo com os arts. 536 e 537, ambos do CPC. Desse modo, deverá a parte executada (INSS) comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos exatos termos do acórdão de ID 2260203637, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme descrito acima, sob pena de fixação de multa. Quanto à execução da obrigação de pagar quantia certa, incluindo os honorários advocatícios (arts 534 e 535 do CPC), o cumprimento de sentença somente prosseguirá após a comprovação do correto restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (obrigação de fazer). Concedo ao INSS e à CEAB/INSS o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer. Após manifestação, intime-se o Exequente com prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos cálculos pertinentes, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC. I. Goiânia, (data e assinatura eletrônicas). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJGO

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