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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1016821-85.2023.8.26.0348/SP EXEQUENTE: LEADS CIA. SECURITIZADORA ADVOGADO(A): THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB SP271300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a pesquisa de endereços da parte ré pelos sistemas eletrônicos conveniados requeridos (SISBAJUD e INFOJUD, conforme requerido), desde que corretamente recolhidas as respectivas despesas, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº. 11.608/03. Acaso ainda não recolhidas corretamente junto com a petição que as requereu, deverá providenciar o devido recolhimento em 05 (cinco) dias. Após, proceda a zelosa serventia a requisição de informações acerca do atual endereço da parte demandada. Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntando-se, a seguir, as respectivas informações. Expeçam-se, ainda, os ofícios às operadoras de telefonia (Tim, Claro e Vivo) para informarem eventuais endereços da parte adversa constantes de seu banco de dados, ficando a parte interessada responsável pelo encaminhamento e comprovação nos autos. Com as respostas, abra-se vista do resultado obtido à parte interessada, que deverá: a) indicar todos os endereços não diligenciados para citação; b) cadastrar os endereços no sistema EProc, conforme o Infoeproc 69; c) providenciar (na mesma oportunidade) o recolhimento da(s) diligência(s) (mandado/carta) em 05 (cinco) dias, a fim de ser realizada a citação. Cumprido, cite-se nos termos da decisão retro. Acaso a(s) pesquisa(s) retorne(m) infrutífera(s), intime-se a parte para manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, intime-se a parte demandante por carta para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Se permanecer inerte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Mauá, 04 de setembro de 2026.
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