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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS PROCESSO n. 1016821-44.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 58.589,42 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ POLO PASSIVO: Nome: MAGROPAR COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP Endereço: RUA ALTAMIRA, 259, QD. 21, LT. 01 A 06 (LOT C DEUS), SANTA ISABEL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78150-548 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CITANDO(S): MAGROPAR COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP RUA ALTAMIRA, 259, QD. 21, LT. 01 A 06 (LOT C DEUS), SANTA ISABEL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78150-548 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar o débito acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, ou indicar bem(s) à penhora, sob pena de penhora. Conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final. RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 58.589,42, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 2018828036, cuja inscrição se deu em 03/09/2018 " NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIO DECISÃO: Vinculado ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. CELINA ARRUDA FILGUEIRAS (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av. República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196. Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br, WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail: nucleoexecucaofiscalestadual@tjmt.jus.br. PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Documento de comprovação Documento de comprovação 21053115241560900000055512844 Documento de comprovação Documento de comprovação 21053115241580100000055512845 Documento de comprovação Documento de comprovação 21053115241618100000055512846 Petição Inicial Petição Inicial 21053115241544100000055512843 Despacho Despacho 21070914480325600000055947094 Citação Citação 22092218503555600000092925670 Citação Citação 22092218503698900000092925671 Citação Citação 22092218503847500000092925672 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 22101405431400000000098384684 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 22111604181100000000100828999 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22111604181700000000100829000 Citação Citação 23013015044924000000105218333 Petições diversas Petição 23022809532800000000107601854 CDA Documento de comprovação 23022809532800000000107601855 CDA Documento de comprovação 23022809532800000000107601856 CDA Documento de comprovação 23022809532800000000107601857 Citação Citação 23071117105928000000119096463 Citação Citação 23071117105983200000119096464 Citação Citação 23071117110074200000119096465 Certidão Certidão 23071209254777100000119141635 Certidão Certidão 23071209261086000000119141638 Certidão Certidão 23071209263672800000119141639 Certidão de redistribuição (AUT) Certidão de redistribuição (AUT) 23092311343593300000125798414 Citação Citação 23100418523866600000126850961 Citação Citação 23100418523994700000126850962 Citação Citação 23100418524120900000126850963 Diligência Diligência 23111222164510700000129935230 Diligência Diligência 23111313025205500000129972015 Certidão Certidão 24021512403763100000136585953 Notificação 1016821-44.2021.8.11.0002 Outros documentos 24021512403791100000136585958 Certidão Certidão 24050213494688400000144103046 Notificação do Oficial de Justiça - 1016821-44.2021.8.11.0002 Outros documentos 24050213494728600000144103066 Intimação Intimação 24050213521687500000144105341 Petições diversas Petição 24051709115600000000145627113 CDA Documento de comprovação 24051709115600000000145627114 CDA Documento de comprovação 24051709115600000000145627115 CDA Documento de comprovação 24051709115600000000145627116 Documentos Documento de comprovação 24051709115600000000145627117 Documentos Documento de comprovação 24051709115600000000145627118 Documentos Documento de comprovação 24051709115600000000145627119 Documentos Documento de comprovação 24051709115600000000145627120 Documentos Documento de comprovação 24051709115600000000145627121 Intimação Intimação 24062714275014500000149678111 Petições diversas Petição 24070507585700000000150441305 Devolução de mandado Devolução de mandado 24081409354400300000154302335 Petição Petição 24102518183071800000161745590 CDA MAGOPAR 01 Documento de comprovação 24102518183168100000161745595 CDA MAGOPAR 02 cancelada Documento de comprovação 24102518183242900000161745596 CDA MAGOPAR 03 alterada Documento de comprovação 24102518183321000000161745597 Decisão Decisão 25020614233941100000170189602 Decisão Decisão 25020614233941100000170189602 Certidão Certidão 25030615505063000000173189306 Certidão Certidão 25030615521103700000173190890 Petições diversas Petição 25030810501000000000173404299 Despacho Despacho 25062518085909200000184713288 Despacho Despacho 25062518085909200000184713288 Petições diversas Petição 25071714011100000000187122377 Certidão Certidão 25072108501060900000187375667 Decisão Despacho 25100718074570300000195788555 Decisão Despacho 25100718074570300000195788555 Petições diversas Petição 25101414164800000000196599456 Decisão Decisão 26031717464682600000210835815 Decisão Decisão 26031717464682600000210835815 SGDA - Sistema de Gerenciamento de Dívida Ativa - 2018929323 Outros documentos 26031717465806900000210835818 Petições diversas Petição 26032710331400000000211990690 CDA Documento de comprovação 26032710331400000000211990691 CDA Documento de comprovação 26032710331400000000211990692 CDA Documento de comprovação 26032710331400000000211990693 Decisão Decisão 26072115314355900000224064980 Decisão Decisão 26072115314355900000224064980
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