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1016821-22.2024.8.11.0040

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO Processo nº 1016821-22.2024.8.11.0040 Autor (a): REQUERENTE: JOSE CARLOS MARCELINO, Requerido (a): REQUERIDO: ANDRE FERRAZ, FRANCIELI PRADO DA SILVA VISTOS, Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por JOSÉ CARLOS MARCELINO em face de ANDRÉ FERRAZ e ESPÓLIO DE CÍCERO SOARES DA SILVA (representado por Francieli Prado da Silva), todos qualificados nos autos. Regularmente citados para responder à presente demanda — o réu André Ferraz e a representante do espólio réu, Francieli Prado da Silva —, os requeridos deixaram transcorrer in albis o prazo legal para oferecimento de resposta (ID 213809399). Instada, a parte autora pugnou pela decretação da revelia dos demandados e pelo prosseguimento do feito (ID 214054493). Pois bem. Dispõe o art. 344 do Código de Processo Civil que, "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". In casu, devidamente aperfeiçoada a citação dos réus e certificado o decurso do prazo legal sem que tenha havido qualquer manifestação ou habilitação nos autos, imperioso o reconhecimento da revelia. Outrossim, anoto que, nos termos do art. 346, caput, do CPC, os prazos processuais contra o revel que não tenha patrono constituído nos autos correrão independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. Com tais considerações, DECRETO a revelia dos réus ANDRÉ FERRAZ e ESPÓLIO DE CÍCERO SOARES DA SILVA, com fulcro no art. 344 do CPC. DETERMINO a intimação da parte autora, por meio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando-lhes a relevância e a pertinência, ou se requer o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, data e horário registrados no sistema. Fabio Alves Cardoso Juiz de Direito (assinado digitalmente)

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