Publicações do processo

Processo 1016805-98.2024.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1016805-98.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaella Bueno Passos Losco - Toro Investimentos Ltda - Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração opostos pela parte ré (fls. 665/667) para sanar a intempestividade consignada no item "1" do saneador de fls. 652/653, passando a considerar a petição de fls. 644/647. Com efeito, o despacho de fl. 627 fixou expressamente prazo sucessivo para especificação de provas, de modo que, expirado o prazo autoral apenas em 12/05/2025 diante das suspensões e feriados regulamentares (fls. 648 e 669), o interstício subsequente da requerida findou-se legitimamente em 02/06/2025, data do protocolo (fl. 644), restando patente sua regularidade. No mérito da referida manifestação, indefiro a expedição de ofício à B3 pretendida pela demandada (fls. 646/647), haja vista que as operações, extratos, notas de corretagem e registros sistêmicos já se encontram minuciosamente entranhados nos autos (fls. 319/610), mostrando-se desnecessária a providência oficial requerida diante da determinação de perícia técnica que analisará a idoneidade desses mesmos assentamentos. Outrossim, no que concerne ao incidente cartorário decorrente da indevida expedição de formulários de perícia médica perante o IMESC (fls. 657/664), determino o seu imediato cancelamento e desconsideração, por constituir manifesto equívoco da serventia, uma vez que o pronunciamento de fl. 652 versou com clareza sobre perícia de tecnologia da informação afeta a sistemas de corretagem digital. Por outro lado, acolho a indicação de assistente técnico e os quesitos oportunamente formulados pela ré às fls. 673/675, bem como anoto a concordância expressa do perito nomeado quanto ao encargo pericial (fls. 680/682), restando atendido o comando ordinatório precedente. Por fim, diante da proposta de honorários periciais provisórios estimada pelo perito judicial no importe de R$ 17.550,00 (fls. 681/682), intimem-se as partes para que sobre ela se manifestem no prazo comum de cinco dias, a teor do disposto no artigo 465, parágrafo 3º, do CPC, vindo conclusos em seguida para o competente arbitramento judicial e fixação das balizas do depósito a cargo da parte autora. Intimem-se. - ADV: ISABELLA MADUREIRA DE GODOY FONSECA (OAB 192994/MG), SILVANA RODRIGUES DE JESUS (OAB 381812/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ