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1016804-42.2025.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1016804-42.2025.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.G.S. - - I.J.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 01/04, aditado às fls. 77/81, DE DIVÓRCIO, PARTILHA, GUARDA E DIREITO DE CONVÍVIO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para DECRETAR O DIVÓRCIO entre V. G. da S. e I. J. dos S. Defiro o benefício da gratuidade de justiça aos requerentes, ficandosuspensa a exigibilidade das custas, nos termos do artigo 98, § 3º, do C.P.C. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, dou por certificado, desde logo, o trânsito em julgado, independente de certidão da serventia e de certidão sobre a regularidade das custas, visto que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Servirá a presente sentença como "mandado de averbação" e ofício cumpra-se junto ao Oficial do Registro Civil do 1° Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São Bernardo do Campo/SP (matrícula nº 111419 01 55 2009 00359 093 0107143 76), desde que acompanhada de cópia do acordo e cópia da certidão de casamento, sendo que a presente sentença já inclui a certidão de trânsito em julgado, conforme acima determinado, cabendo aos interessados a impressão e entrega no cartório competente. Observada a gratuidade de justiça deferida às partes. Após, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: KÁTIA SANT´ANA (OAB 204951/SP), KÁTIA SANT´ANA (OAB 204951/SP)

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