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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1016800-75.2026.8.26.0002 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.D.S. - - Y.S.M. - - L.F.N.S. - Vistos. Fls. 33/35: Razãoassisteao Ministério Público. Com efeito, à luz do novo entendimento, firmado em recente julgamento de conflito de competência acerca do tema das autorizações de viagem, a competência para análise de feitos deste tipo é sempre da Vara da Família e Sucessões, impondo-se interpretação restritivadaexpressão "situação de risco",a fim de evitar o indevido alargamento da competência do juízo daVaradaInfânciae Juventude. No mais, no presente caso não há notíciade qualquer situação de risco envolvendo os adolescentes, visto que a autora aponta que estes residem com ela no exterior há seis anos. Assim, não se verificandoacompetência, remeta-se o presenteaumadas Varas daFamíliae Sucessões deste Foro Regional, comas devidasanotações. Ciência ao Ministério Público. - ADV: HOSANA LOPES DA CUNHA (OAB 14246/RO), HOSANA LOPES DA CUNHA (OAB 14246/RO), HOSANA LOPES DA CUNHA (OAB 14246/RO)
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