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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 10ª Vara Cível
Processo 1016787-79.2025.8.26.0562 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condomínio Residencial João Guerra - Residencial Joao Guerra Empreendimento Imobiliario Spe Ltda e outros - Ante o exposto, e considerando os riscos concretos à segurança jurídica e à efetividade processual, bem como a possibilidade de nulidade absoluta de todos os atos processuais subsequentes a uma citação viciada, entendo necessário submeter ao requerente a escolha fundamentada sobre o prosseguimento do feito. Assim, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre duas alternativas: Se insiste na manutenção da citação postal realizada via portaria do condomínio, assumindo integralmente os riscos processuais decorrentes de eventual nulidade absoluta futura, com todas as consequências jurídicas e econômicas dela advindas, incluindo a possibilidade de refazimento integral do processo e nulidade de todos os atos constritivos eventualmente praticados; Se requer nova citação do requerido através de oficial de justiça, modalidade que oferece maior segurança jurídica e efetiva garantia do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de opção pela citação por oficial de justiça, caso o requerente não seja beneficiário da justiça gratuita, deverá proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça. Havendo silêncio do autor no prazo estabelecido, será considerado que opta pela manutenção da citação já realizada, assumindo todos os riscos processuais dela decorrentes. Caso opte pela nova citação e não seja possível a localização do réu no endereço fornecido, deverá o autor atualizar o domicílio do réu ou requerer pesquisas de endereço através dos sistemas informatizados disponíveis e conveniados ao Tribunal de Justiça. Por fim, ressalvo que a presente decisão visa preservar a higidez processual, garantir o devido processo legal e assegurar a efetividade jurisdicional, em estrita observância aos princípios constitucionais e processuais vigentes. - ADV: RONALDO JOSE FERNANDES SERAPICOS JUNIOR (OAB 101717/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP)