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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1016786-31.2025.8.26.0001/SP AUTOR: MARIA CECILIA FERREIRA ADVOGADO(A): TATIANA LEÃO SILVA (OAB SP418428) RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTANA ADVOGADO(A): AHMED ALI EL KADRI (OAB SP080344) RÉU: UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição evento nº 251: manifeste-se, a parte autora, sobre a petição da parte ré, informando se houve quitação integral do valor da condenção. Em caso de concordância, providencie a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, cadastrando o Tipo de Documento como FORMULÁRIO. O beneficiário deverá realizar conferência dos seguintes dados: (i) nome completo do beneficiário; (ii) número do CPF/CNPJ; (iii) indicação precisa do evento dos autos onde consta o comprovante de depósito; (iv) indicação do evento em que proferida a decisão que autorizou o levantamento; (v) dados bancários; e (vi) o evento dos autos onde está a procuração com poderes para receber e dar quitação; (vii) CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, observando-se que, quando o valor pertencer à parte (condenação e custas + HONORÁRIOS advocatícios no mesmo MLE), esta deverá constar como credora beneficiária, ainda que o levantamento seja feito por procurador com poderes para dar e receber quitação, nos termos dos itens 1, 1.1 e 3.2 do referido Comunicado. Alternativamente, o procurador poderá juntar MLE exclusivo para seus honorários e com os dados pessoais. Adverte-se, desde já, que o preenchimento incorreto do formulário acarretará atraso no levantamento dos valores, gerando a necessidade de expedição de Ato Ordinatório para correção. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem-se os autos conclusos. Int. São Paulo, 07/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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