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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
Processo 1016777-62.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Frigorifico Itiban Ind. Com. Import. e Xport. Ltda - Combustran Derivados de Petróleo Ltda - Vistos. Verifica-se que a parte autora manifestou desistência da ação, sendo certo que, ante a ausência de contestação da parte ré, torna-se prescindível sua anuência para a homologação do pedido, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Juízo da penhora no rosto dos autos anotada neste feito (fls. 231). - ADV: MORGÂNIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 203457/SP), AILTON MILANEZ (OAB 523726/SP), SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP)