2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1016776-73.2024.8.26.0016/SPAUTOR: OLIVIA VIANNA SILVA MADIA DE SOUZA ADVOGADO(A): BRUNA LIMA CARNEIRO BARBATO (OAB SP267774) AUTOR: ANTONIO VIANA SILVA NETO ADVOGADO(A): BRUNA LIMA CARNEIRO BARBATO (OAB SP267774) AUTOR: MARIA ISABEL SAMPAIO GOES VIANA SILVA ADVOGADO(A): BRUNA LIMA CARNEIRO BARBATO (OAB SP267774) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o julgamento do Tema 1.417 do STF, que fixou entendimento a respeito da caracterização de caso fortuito ou força maior no âmbito do transporte aéreo, registro que se enquadram nessa categoria os seguintes eventos danosos: eventos decorrentes de restrições ao pouso ou à decolagem impostas por condições meteorológicas adversas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; restrições ao voo, pouso ou decolagem determinadas pela autoridade de aviação civil ou por qualquer autoridade ou órgão da Administração Pública, hipótese em que a responsabilização recairá sobre a autoridade competente; a decretação de pandemia ou a publicação de atos de Governo dela decorrentes, destinados a impedir ou restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. Pontuo que a relação discutida nos autos não se enquadra nas categorias acima descritas, razão pela qual revogo a suspensão anteriormente determinada, retornando o curso regular do feito. Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Intime-se.