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TJSP · Foro Central Cível - 39ª Vara Cível
Processo 1016766-34.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - Biopalma da Amazonia S/A Reflorestamento Industria e Comercio - Northmang Industria e Comercio de Peças para Veiculos Ltda - Diante da integral satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução movida por Biopalma da Amazonia S/A Reflorestamento Industria e Comercio em face de Northmang Industria e Comercio de Peças para Veiculos Ltda e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. - ADV: THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), MARIA ESTER NOVAIS DE TOLEDO (OAB 298245/SP), IGOR RICARDO DA SILVA FERREIRA (OAB 377301/SP), LUCIANA MARTINS PINTO (OAB 21599/PA)
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