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1016760-20.2020.8.11.0003

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1016760-20.2020.8.11.0003 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL KHALIL ZAHER EXECUTADO: ANDREA XAVIER DOS SANTOS Vistos, etc. O exequente requer, no ID 243968688, a realização de pesquisas patrimoniais perante a CNIB/ARISP, o INSS e a CENSEC/ARISP, além da adoção de providências constritivas eventualmente decorrentes. Os pedidos não comportam deferimento. Conforme já certificado nos autos, foram realizadas tentativas de localização de ativos e bens por meio do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, além da inscrição da executada em cadastro de inadimplentes, sem localização de patrimônio útil à satisfação do crédito. O bloqueio mais recente alcançou apenas R$ 35,08, posteriormente desbloqueados por se tratar de quantia ínfima. As diligências requeridas foram formuladas de modo genérico, sem indicação de elementos concretos que demonstrem a existência de imóveis, vínculos formais de renda ou atos notariais capazes de revelar patrimônio penhorável. Nesse contexto, a repetição de providências sem indicativo objetivo de utilidade não se mostra adequada, necessária ou proporcional, especialmente diante do resultado das buscas já realizadas. Assim, INDEFIRO os pedidos formulados no ID 243968688. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens concretos passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data da assinatura. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito

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