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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 1016759-31.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Analia Thalita Santos Silva 35419542803 - - Analia Thalita Santos Silva - Vistos. 1- Defiro a penhora do veículo FIAT/PALIO ED, placa AHG2C96, em nome de Analia Thalita Santos Silva. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como Termo de Penhora, independentemente de outra formalidade. 2- PROCEDA-SE ao cadastramento da penhora no sistema Renajud. Para tanto, deverá o credor recolher a taxa devida (R$ 38,42 - 1 UFESP - em favor do FEDT, Código 434-1, por veículo), caso não tenha recolhido no momento da pesquisa Renajud ou seja beneficiário da gratuidade da justiça. Também deverá trazer o valor do veículo (tabela FIPE), bem como o cálculo atualizado do débito, uma vez que sem tais informações não é possível o registro da penhora no Renajud. 3- Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. 4- Após a efetivação da medida, no prazo de 15 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão como mandado e termo de penhora. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MICHELLE MARTINS DE SOUZA (OAB 412535/SP), MICHELLE MARTINS DE SOUZA (OAB 412535/SP)