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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3246234/SP (2026/0166132-1) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:REDECARD S/A ADVOGADOS:RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS005871 EDUARDO CHALFIN - SP241287 AGRAVADO:SOULCAR VEICULOS E BLINDADOS LTDA ADVOGADOS:LUCAS GEBAILI DE ANDRADE - SP248535 RAFAEL DI JORGE SILVA - SP250266 GABRIELLE FRANCO ARAUJO - SP386296 CAMILA MACEDO DA SILVA CANTACINI - SP417565 VANESSA DE PAULA ZAGNOLE BARALDI - SP386522 BRUNO MICHEL SALA DA SILVA - SP540012 DECISÃO Cuida-se de Agravo Interno interposto por REDECARD S/A contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, alega a parte agravante, em síntese, que, por meio do Agravo em Recurso Especial, houve o rebatimento de todos os fundamentos lançados na decisão que não admitiu o Recurso Especial. A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar impugnação. É o relatório. Decido. Considerando os fundamentos apresentados pela parte agravante em sua peça recursal, torno sem efeito a decisão agravada e julgo prejudicado o Agravo Interno. Não estando configuradas as hipóteses previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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