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1016754-73.2023.8.26.0590

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1016754-73.2023.8.26.0590/SP AUTOR: ZILMA SOARES DE MENDONCA ADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB SP489415) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB SP281612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos pela ré CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, posto que tempestivos, para o fim de rejeitá-los, tendo em vista o evidente conteúdo infringente ao julgado, não havendo qualquer omissão ou contradição na sentença passível de reparo por via de embargos. Assim, fica mantida a sentença conforme lançada, devendo o interessado, querendo, se valer da via recursal adequada para manifestar seu inconformismo com a sentença proferida. Ademais, reconhecendo o caráter manifestamente protelatório dos Embargos, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a embargante ao pagamento de multa em favor da embargada, fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, da qual não fica dispensada a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita quanto ao pagamento, por não estar albergada tal imposição nas hipóteses legais para tanto. Anoto, por fim, que a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção do beneficiário de gratuidade da justiça, se o caso, que procederá ao recolhimento ao final, nos termos do §3º do referido dispositivo legal. Intimem-se. São Vicente, 01/09/2026

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