Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1016754-73.2023.8.26.0590/SP
AUTOR: ZILMA SOARES DE MENDONCA
ADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB SP489415)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB SP281612)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pela ré CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, posto que tempestivos, para o fim de rejeitá-los, tendo em vista o evidente conteúdo infringente ao julgado, não havendo qualquer omissão ou contradição na sentença passível de reparo por via de embargos.
Assim, fica mantida a sentença conforme lançada, devendo o interessado, querendo, se valer da via recursal adequada para manifestar seu inconformismo com a sentença proferida.
Ademais, reconhecendo o caráter manifestamente protelatório dos Embargos, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a embargante ao pagamento de multa em favor da embargada, fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, da qual não fica dispensada a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita quanto ao pagamento, por não estar albergada tal imposição nas hipóteses legais para tanto.
Anoto, por fim, que a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção do beneficiário de gratuidade da justiça, se o caso, que procederá ao recolhimento ao final, nos termos do §3º do referido dispositivo legal.
Intimem-se.
São Vicente, 01/09/2026