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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1016744-83.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Benedito Contrera da Silva - Vistos. O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito. Foi determinada a emenda à inicial para a juntada de documentos necessários à propositura da ação. Concedido prazo suficiente, o procurador da parte limitou-se a requerer que o juízo procedesse à intimação pessoal do autor, o que indefiro. Cabe ao procurador o contato com seu cliente, não sendo incumbência do juízo proceder à intimação pessoal do autor para que cumpra determinação exarada pelo juízo. Portanto, inadequada e inepta a petição inicial, deve ser extinta sem resolução do mérito. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Sem condenação nas verbas sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB 300530/SP)