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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP · Decisão
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1016741-37.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARINA ANTONIA GURJAO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Constata-se a existência de demanda anterior, de mesmo objeto, que tramitou perante a 5ª Vara Federal desta Seção Judiciária, sob o nº 1008190-68.2026.4.01.3100, a qual foi extinta sem resolução de mérito. Diante da identidade de partes, causa de pedir e pedido, impõe-se a aplicação do regramento contido no art. 286, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino a redistribuição da presente ação, por dependência, aos autos do processo acima mencionado, da 5ª Vara Federal. Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena