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TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Processo 1016738-72.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratuais - Érica Bissacco - - Paulo Rogerio dos Santos - Vistos. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP), ÉRICA BISSACCO (OAB 387561/SP), ÉRICA BISSACCO (OAB 387561/SP)
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