Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1016737-53.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Karoline da Costa Lage - Movida Locação de Veículos S.a - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10167375320258260562. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 1016737-53.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Karoline da Costa Lage - Movida Locação de Veículos S.a - Vistos. O pedido formulado pela exequente visa ao reconhecimento da incidência e do montante das astreintes, providência que se insere na fase executiva do julgado. Assim, deverá a credora promover o correspondente cumprimento de sentença, ocasião em que serão apreciados os critérios de incidência das multas, facultado o contraditório à executada. Intime-se. - ADV: WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP)
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