Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA PROCESSO Nº 1016734-06.2026.4.01.3307 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAINARA DE JESUS SANTOS RIBEIRO REU
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: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão de benefício previdenciário Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que a demandante solicitou a desistência da presente ação. Assim, diante do pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação da ré,ou quando esta, intimada, não se manifestou, nenhum impedimento há para a extinção do feito sem exame do mérito. Em face do exposto, forte no que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerida na petição inicial. Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Vitória da Conquista - BA, data no rodapé. JUIZ FEDERAL