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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Processo 1016706-51.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Victor Campos Brito - - Natalia Benetti Batista - Amantini Engenharia e Serviços Ltda. - - Lucca Amantini - - Isabela da Cunha Lima Amantini - Vistos. Em que pesem as alegações dos requeridos, ora embargantes, a decisão impugnada não padece de omissão, nela também não se vislumbrando, outrossim, qualquer contradição, obscuridade ou mesmo erro material. Em verdade, os embargos de declaração pretendem apenas e tão-somente discutir o acerto ou não da decisão embargada, finalidade essa, entretanto, para a qual não se prestam. Por outras palavras, os embargos vertem matéria de cunho infringente, isto é, objetivam a alteração do decisum, pelo que não podem mesmo merecer abrigo. Com tais fundamentos, deixo de acolher os embargos de declaração apresentados às fls. 1512/1514. Int. - ADV: BRUNA BOIN TERAOKA (OAB 393572/SP), SHINDY TERAOKA (OAB 112617/SP), BRUNA BOIN TERAOKA (OAB 393572/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), BRUNA BOIN TERAOKA (OAB 393572/SP), GUILHERME BOIN TERAOKA (OAB 379944/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), SHINDY TERAOKA (OAB 112617/SP), SHINDY TERAOKA (OAB 112617/SP)
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