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1016703-68.2023.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1016703-68.2023.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.I.G. - - G.L.I.G. - A.S.I.G. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi homologado acordo e determinada a suspensão do feito (art. 922 do CPC), consignando-se expressamente que o silêncio da parte exequente ao término do prazo estipulado importaria na presunção de satisfação do débito (fl. 149). 2. Consoante certidão de fl. 154, escoou in albis o prazo para a parte credora noticiar eventual descumprimento da avença, operando-se a presunção de quitação integral da obrigação. 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Havendo eventuais penhoras ou restrições (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD) vinculadas exclusivamente a estes autos, providencie a Serventia o imediato levantamento. 5. Diante da preclusão lógica e da evidente falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado imediato. 6. Dê-se ciência ao Ministério Público. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe no sistema informatizado. P.I.C. - ADV: WILLIAM DE LIMA FERNANDES (OAB 402457/SP), WILLIAM DE LIMA FERNANDES (OAB 402457/SP), MARIANGELA LOPES (OAB 333659/SP)

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