Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016703-68.2023.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.I.G. - - G.L.I.G. - A.S.I.G. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi homologado acordo e determinada a suspensão do feito (art. 922 do CPC), consignando-se expressamente que o silêncio da parte exequente ao término do prazo estipulado importaria na presunção de satisfação do débito (fl. 149). 2. Consoante certidão de fl. 154, escoou in albis o prazo para a parte credora noticiar eventual descumprimento da avença, operando-se a presunção de quitação integral da obrigação. 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Havendo eventuais penhoras ou restrições (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD) vinculadas exclusivamente a estes autos, providencie a Serventia o imediato levantamento. 5. Diante da preclusão lógica e da evidente falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado imediato. 6. Dê-se ciência ao Ministério Público. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe no sistema informatizado. P.I.C. - ADV: WILLIAM DE LIMA FERNANDES (OAB 402457/SP), WILLIAM DE LIMA FERNANDES (OAB 402457/SP), MARIANGELA LOPES (OAB 333659/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.