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TJSP · Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Processo 1016689-40.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Gimar Empreendimentos Ltda - Cleide da Cruz Silva - - Ederson da Cruz Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação ajuizada por GIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA em face de CLEIDE GREGÓRIO DA CRUZ e EDERSON DA CRUZ SILVA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, segunda figura, do CPC. Em razão do princípio da causalidade, visto que os réus deram causa ao ajuizamento da ação, regularizando a situação apenas após o ajuizamento desta demanda, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, nos termos do art. 85, §8º do CPC, fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observada a gratuidade processual concedida à ré Cleide Gregório da Cruz (art. 98, § 3º, do CPC). P.I. - ADV: LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP), LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP), BÁRBARA KARINE DE OLIVEIRA (OAB 78720/PR)
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