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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1016681-09.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Thainan Ferreguti - - Alisséia Luciana de Souza Munhoz - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10166810920238260071. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/SP), ALISSÉIA LUCIANA DE SOUZA MUNHOZ (OAB 327478/SP), ALISSÉIA LUCIANA DE SOUZA MUNHOZ (OAB 327478/SP), THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/SP)
TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1016681-09.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Thainan Ferreguti - - Alisséia Luciana de Souza Munhoz - Vistos. Fls.122/125: Em que pese a carta de intimação tenha sido entregue no endereço o qual a própria parte autora informou em sua petição inicial, o AR (fls.121) retornou com a informação de "não procurado" e não como "mudou-se", logo, não há como se considerar válido o ato. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO SOBRE PENHORA DE IMÓVEL. VIA POSTAL INFRUTÍFERA. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. 1.Pretensãorecursal. Insurgência contra decisão que negou validade da intimação por aviso de recebimento "nãoprocurado". 2. Cronologia processual. Executado citado por via postal em endereço localizado na Bahia. Subsequente tentativa de intimação sobre penhora no mesmo endereço que resultou infrutífera. Necessidade de renovação do ato via Oficial de Justiça.Pretensãodo agravante de reconhecimento da validade do ato, a despeito do insucesso da diligência. Descabimento. 3. Descumprimento legal. Inobservância doart. 249, do CPC/15. Necessidade de renovação do ato por meio de Oficial de Justiça. 4. Recurso não provido. (TJSP; Agravode Instrumento 2034734-06.2024.8.26.0000; Relator (a): Luís H. B.Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cardoso - Vara Única; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024). Assim, tente-se intimação de fls.116, através de Oficial de Justiça. Int. Dil. - ADV: THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/SP), THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/SP), ALISSÉIA LUCIANA DE SOUZA MUNHOZ (OAB 327478/SP), ALISSÉIA LUCIANA DE SOUZA MUNHOZ (OAB 327478/SP)
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