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Tribunal
TJMT
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ago/2026
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Intimação
TJMT · 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016676-15.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE CUIABÁ 2 EXECUTADO: FABIANI DOS SANTOS HEIRICH VISTOS, DEFIRO o pedido de penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada e, neste momento, torno pública a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC, de onde se extrai que a diligência foi POSITIVA. Ficam as partes cientes que, tratando-se a executada de pessoa JURÍDICA, a pesquisa ocorreu no CNPJ RAIZ(que abrange o CNPJ da Matriz e Filiais), conforme protocolo anexo. Determino a intimação de ambas as partes, para ciência do resultado, e a executada, caso queira, poderá apresentar impugnação/embargos, no de 15 (quinze) dias. Se este procedimento tratar-se de título extrajudicial, deverão manifestar-se também acerca do interesse ou não na realização de audiência de conciliação, para que não seja designada de forma desnecessária, adiando ainda mais a resolução da causa. A parte executada, se revel, deve ser intimada via DJEN. Informo que o valor bloqueado será automaticamente transferidos para a Conta Única e valor excedente, se houver, será objeto de desbloqueio pelo próprio sistema. Após, decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberações. As providências. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito